A audiometria ocupacional é o exame realizado no trabalhador quando este desenvolve uma atividade exposta ao ruído.
É um exame exigido por Lei, em forma da Portaria nº 19, de 1998, do Ministério do Trabalho. Em nossa cabina, acusticamente isolada, são colocados fones de “ouvido” em nosso paciente e o nosso profissional fonoaudiólogo irá emitir tons (frequências) em diferentes intensidades.
Nosso aparelho classifica, de forma precisa, a perda auditiva quanto ao tipo e grau, que pode ser leve, moderada, severa ou profunda.
A perda pode ser caracterizada em cada “ouvido”, de forma isolada. Além disso, o exame possibilita orientação ao paciente sobre medidas preventivas, que evitem o agravamento do quadro.